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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005563-25.2026.8.24.0036/SC AUTOR: MARILDA APARECIDA DOS SANTOS MEIER ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão do feito formulado pela procuradora da autora (Evento 38), tendo em vista que deferidos anteriormente 4 (quatro) pedidos de dilação de prazo para cumprimento das determinações de emenda/complementação da petição inicial, sem cumprimento integral. Em decorrência, INTIME-SE a autora, pessoalmente pela via postal (AR/MP) ou pelo aplicativo WhatsApp, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir as determinações do Evento 5, tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono da causa e consequente extinção (artigo 485, inciso III, do CPC). Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
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