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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005562-85.2024.8.21.0006/RS AUTOR: IONE MARGARETE SILVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de provas pericial e oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, porquanto desnecessárias ao julgamento do pedido, considerando que a discussão envolve matéria de direito que se comprova por meio de documento. Preclusa a decisão, retorne para julgamento.
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