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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005561-64.2025.8.21.0039/RSAUTOR: ITALO RIAN SANTOS LOSEKANN ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) SENTENÇA Isso posto, fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.
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