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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005560-53.2026.8.21.0004/RS AUTOR: SOLANGE APARECIDA MARINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO I) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os documentos juntados são insuficientes para comprovação da necessidade do benefício. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos declaração completa do imposto de renda em seu nome (ano-base 2025) ou declaração de isenção do imposto (que pode ser obtida aqui), bem como comprovante atualizado de rendimentos, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça. Intimações eletrônicas agendadas.
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