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5005560-14.2016.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 9ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5005560-14.2016.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material APELANTE: JURACI BORGES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALESCA LOPES DE SOUZA ESTANISLAU (OAB RS074978) APELADO: ANWAR ABDEL RAHMAN ABU HWAS (RÉU) ADVOGADO(A): MAHER JAMIL ABU HWAS (OAB RS107650) APELADO: ASSOCIACAO DE LITERATURA E BENEFICENCIA - BANCO DE OLHOS DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES GORAIEB (OAB RS085916) ADVOGADO(A): LUZIA DA SILVA MICHAEL (OAB RS064993) ADVOGADO(A): JEFERSON ANTONIO ERPEN (OAB RS035176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos para julgamento, verifico que a controvérsia foi deduzida pelas partes e examinada pelo Juízo de origem sob a perspectiva das normas do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, os elementos constantes dos autos indicam que os atendimentos médicos questionados foram prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), circunstância que pode ensejar o exame da demanda sob regime jurídico diverso daquele adotado na sentença. Desse modo, em observância ao contraditório substancial e à vedação de decisão-surpresa prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte autora e os réus para que se manifestem expressamente acerca da natureza dos atendimentos prestados pelo Hospital e pelo médico, bem como sobre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940 da repercussão geral. Diligências legais.

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