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5005559-22.2021.8.13.0439

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5005559-22.2021.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CAROLINA RODRIGUES CALDAS JORGE CPF: 043.449.866-10 e outros RÉU: AMERICAN AIRLINES INC CPF: 36.212.637/0001-99 SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, conforme permissivo legal. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Carolina Rodrigues Caldas José e André Pedro Jorge em face de American Airlines Inc. Após o trâmite regular do feito, o executado juntou comprovante de pagamento do valor requerido pleiteando pela extinção do feito pelo cumprimento da obrigação (ID 10698388538). Posteriormente, o exequente requereu a expedição de alvará do valor depositado (ID 10698716847). Em que pese a obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na emissão de passagens aéreas para o exequente e suas dependentes, verifica-se que o próprio exequente, no ID 10720112487, informou que a viagem foi realizada, tendo, inclusive, juntado comprovante de notificação acerca da alteração do voo, vinculado ao localizador XUEUMH. Embora a empresa executada não tenha apresentado, documentação acerca do cumprimento da obrigação, tal providência se mostra desnecessária diante da manifestação expressa do próprio exequente, que confirmou a realização da viagem, circunstância que evidencia o efetivo cumprimento da obrigação determinada judicialmente. Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários porque incabíveis. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé

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