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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005557-45.2026.4.04.7202/SC AUTOR: MARISA VENI DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a necessidade de adequada instrução processual, designo, em data e hora a serem lançadas pela Secretaria em evento próprio, audiência de conciliação e, não obtida esta, para, na sequência, a instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. 2. Esclareço que, referida audiência será realizada na modalidade telepresencial, pelo aplicativo Zoom (o qual pode ser instalado gratuitamente no link https://zoom.us/download), que permite que os procuradores, a parte autora e as testemunhas permaneçam em suas respectivas residências ou escritórios. Ficam cientes os procuradores de que deverão: - observar as das disposições previstas na Resolução do CNJ n.º 645/2025 sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário e procedimentos extrajudiciais sob a presidência do Ministério Público, bem assim sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD e o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição. Ficam todos os participantes do ato desde logo cientes das disposições da Resolução, em especial quanto à gravação do ato e ao uso das mídias. - caso os participantes pretendam proceder à gravação da audiência por meios próprios, e exclusivamente nesta hipótese, deverão proceder, no dia da audiência e previamente ao início do ato, à juntada do Termo de Compromisso, devidamente assinado (arts. 4º e 5º da Resolução do CNJ n.º 645/2025). - manter atualizados os dados do cadastro do e-proc (sobretudo telefone celular e e-mail) para possibilitar o contato prévio ou durante a audiência; - encaminhar o link da audiência (a ser acessado conforme explicação abaixo) e as instruções de acesso ao seu representado e às testemunhas; - apresentar o rol de no máximo 3 testemunhas com pelo menos cinco dias de antecedência à data da audiência, acompanhado necessariamente de cópia dos respectivos documentos de identidade das testemunhas, sob pena de não ser inquirida a testemunha sem prévia identificação. Tal medida é fundamental para possibilitar a identificação no momento da audiência. - comunicar ao Juízo, no prazo de dez dias contados da intimação deste despacho, eventual opção pela realização da audiência de forma híbrida, com o seu comparecimento, das testemunhas e/ou do Procurador, na Justiça Federal. Na ausência de comunicação o ato será realizado integralmente na modalidade telepresencial. Esclareço ainda que o link da audiência deverá ser acessado através da capa do processo, no menu AÇÕES / AUDIÊNCIA, escolhendo o endereço eletrônico da audiência que se deseja participar. Ou no painel do advogado - quadro audiências/fóruns de conciliação, escolhendo o endereço eletrônico da audiência que se deseja participar. 3. Imediatamente após o agendamento da data para a audiência a Secretaria providenciará as intimações necessárias. Bem como, manifestada a opção pela realização da audiência de forma híbrida, adotará as medidas pertinentes à organização e reserva da sala presencial. 4. Intime-se.
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