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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005556-48.2026.8.21.0155/RS
EXEQUENTE: MARCIO FISCH DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIO FISCH DE OLIVEIRA (OAB RS099863)
EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial, custas isentas.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARCIO FISCH DE OLIVEIRA em face de ADRIANO DA SILVA.
Intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Não realizado tempestivamente o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar novo cálculo, acrescentando a multa de 10% e os honorários advocatícios acima fixados, bem como indicando o CNPJ/CPF da parte requerida caso pretenda penhora de ativos financeiros e juntando certidão do DETRAN, caso pretenda postular penhora de veículo via Renajud.
Não havendo interesse na penhora via SISBAJUD/Renajud ou resultando negativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 1º e 2º, do CPC).
Por fim, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Poderá o advogado emitir a certidão de admissão da presente execução, conforme art. 828, por meio da aba ações - certidão para execuções. Caso emitida a certidão, deverá a parte exequente informar, no prazo de 10 dias, a este juízo as averbações efetivadas (§ 1º do art. 828).