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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005553-10.2022.8.24.0007/SC EXEQUENTE: ROQUE DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ALBERTO HENRIQUE DUARTE JUNIOR (OAB SC027976) DESPACHO/DECISÃO Em razão da não concretização do leilão e do contido na manifestação do exequente acerca do alto estado de deterioração do bem, com fulcro no artigo 8731 do CPC, proceda-se a nova avaliação do veículo penhorado. Após, proceda-se na forma da decisão de evento 117. Cumpra-se. 1. Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
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