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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005547-31.2019.8.21.3001/RS
AUTOR: JANIO DE QUADROS GONSALVES
ADVOGADO(A): NILTON CANDIDO VIANNA (OAB RS030953)
ADVOGADO(A): MARCIO FAGUNDES BATISTA (OAB RS097080)
RÉU: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA RIBEIRO ZAGO (OAB RS081602)
ADVOGADO(A): IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB SP251039)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
I. A proposta de honorários feita pelo perito no evento 89, OFÍCIO_C1 foi aceita pela parte ré no evento 97, PET1. Ademais, o valor é adequado ao trabalho a ser realizado, de sorte que homologo (evento 89, OFÍCIO_C1).
O perito deve indicar a data e o local para realização da perícia (CPC, art. 474) em 15 dias.
II. Intime-se a parte ré para comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias.
III. Após o cumprimento dos itens I e II, o perito e cartório devem cumprir parte final (evento 35, DESPADEC1):
Desde já, para entrega do laudo, fixo o prazo de 30 dias a partir da data declinada para realização da perícia.
Oportunamente, indicada data e local pelo perito para realização da perícia, intimem-se as partes (CPC, art. 474).
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.