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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005546-59.2026.8.24.0045/SCAUTOR: MONIQUE ROSANA MARTINS ADVOGADO(A): MONIQUE ROSANA MARTINS (OAB SC049403) RÉU: SGH BRASIL COMERCIO DE OCULOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) RÉU: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MONIQUE ROSANA MARTINS em face de SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA. e LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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