2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005546-15.2018.4.04.7002/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 174, PET1 a CEF solicitou pesquisa de bens e valores pelo sistema CCS-BACEN. 1) Defiro o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, alinhando-me ao entendimento do TRF4 a seguir colacionado: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. CONSULTA AOS SISTEMAS CCS-BACEN E CAGED. RECURSO PROVIDO.1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela inexistência de impedimento à consulta ao CCS-BACEN nos procedimentos cíveis, que deve ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito (REsp 1.938.665/SP, Terceira Turma, DJe 3/11/2021).2. Em relação ao CAGED, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de obtenção de dados a respeito de eventuais valores recebidos pelo executado.3. Recurso provido. (TRF4, AG 5035066-30.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relatora GISELE LEMKE , julgado em 28/01/2026) 2) Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. 3) Cientifique-se a Exequente de que, em caso de inércia ou pedido injustificado de concessão de prazo, ou, ainda, caso se requeira providência já realizada, ou se apresente somente o cálculo atualizado da dívida, os autos serão arquivados nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.