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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5005544-89.2026.8.24.0045/SC AUTOR: PROSUL-ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual (Res. CM n. 3/2019). Assim, fica intimada a parte solicitante, por seu procurador, para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal (o que for atinente ao ato solicitado), no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
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