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TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5005544-37.2026.4.04.7108/RS RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Os autos encontram-se nesta instância recursal para julgamento do recurso interposto pela parte autora. O sistema do processo eletrônico acusou a baixa do CNPJ do Banco Itaú Consignado S.A.. A consulta ao CNPJ na base de dados da Receita Federal do Brasil aponta que o CNPJ está baixado desde 29/05/2026, por motivo de incorporação: Assim: 1. Intime-se o advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização da situação processual, tanto no que se refere à eventual sucessão processual, com a identificação e habilitação da pessoa jurídica sucessora, quanto à regularidade da representação processual, período em que a tramitação processual ficará suspensa; 2. Decorrido o prazo e inexitosa a regularização, retornem os autos conclusos para deliberação conforme prevê o art. 76, § 2º, II, combinado com o art. 75, VIII, ambos do CPC. Cumpra-se.
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