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5005544-20.2026.8.21.0095

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005544-20.2026.8.21.0095/RS AUTOR: MARIA CELINA FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) AUTOR: JOAO MARCELINO FREITAS ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) AUTOR: MARIA URSULINA FREITAS ADVOGADO(A): RONALDO MATIAS SCHNEIDER (OAB RS107630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os autores postulam o reconhecimento da prevenção do Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha, em razão da existência de ação anteriormente distribuída, sob o nº 5002319- 89.2026.8.21.0095, perante o mesmo Juízo. Diante disso e com fundamento nos arts. 58 e 59, ambos do Código de Processo Civil, reconheço a competência da 2ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha para processar e julgar a presente ação, preservando-se a segurança jurídica e a coerência das decisões. Ressalvo que o reconhecimento da prevenção não implica reunião ou apensamento dos processos, mantendo-se a autonomia processual da presente demanda, conforme requerido pelos próprios autores. Remeta-se à 2ª Vara Judicial de Estância Velha.

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