Publicações do processo

5005543-43.2026.4.04.7111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005543-43.2026.4.04.7111/RS AUTOR: JULIELISON LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NATHAN RITZEL DOS SANTOS (OAB RS097313) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da necessidade de angularização da relação processual e ciência do réu acerca do interesse, efetivo, em realizar a conciliação no presente processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. Não obstante, as partes poderão solicitar ao Juízo, conjuntamente, a realização do ato a qualquer tempo. 2. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, vez que preenchidos os requisitos legais. 3. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de verba de honorários advocatícios contratuais, deverá acostar o contrato devidamente assinado pela parte autora, previamente à expedição do requisitório, na hipótese de ainda não tê-lo juntado. 4. Considerando que a verificação dos requisitos para obtenção do benefício depende de elementos que somente a dilação probatória poderá ofertar, mostra-se de rigor que os requisitos de tutela provisória sejam analisados já quando da prolação da sentença, após a produção dos laudos periciais necessários, ocasião em que ter-se-á juízo de cognição exauriente. Assim, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da sentença. 5. Determino a realização de perícia médica com especialista em Psiquiatria, independentemente de compromisso. Ressalta-se que consoante o artigo 1º, §4º da Lei nº 13.876/2019, o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. Fixo os honorários do(a) perito(a) médico(a) no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme previsto no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Tendo em vista as recorrentes faltas injustificadas às perícias, muitas vezes com o nítido propósito de evitar a avaliação por determinados peritos, saliento que, caso a parte autora não compareça ao exame pericial, no dia, horário (ou turno) e local agendados, deverá justificar a ausência, sob pena de encerramento da instrução processual e incidência de multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos honorários fixados para o perito, que reverterá em favor deste. Não sendo apresentada justificativa plausível (devidamente comprovada), e requerendo a parte autora o agendamento de nova perícia, esta, que deverá observar o perito já nomeado nos autos, não ocorrerá antes do depósito do valor integral da multa no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento, ademais, que a parte (extensível a eventual interveniente) que deixar de comparecer à perícia judicial, no dia, horário (ou turno) e local agendados, poderá responder por perdas e danos, porque litigante de má-fé (art. 80, incisos IV e V do NCPC), arcando igualmente com honorários advocatícios e custas processuais (inclusive no âmbito do JEF, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), independentemente da concessão do benefício de gratuidade de justiça. Desde já, fica a parte autora também ciente de que o não comparecimento injustificado à perícia agendada acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em caso de eventual negativa da parte autora em comparecer ao ato, justificada pela impossibilidade de ser periciada em razão de doença (situação que deve ser comprovada), a parte autora deverá manifestar-se nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data agendada, ficando ciente de que a apreciação de eventual pedido de antecipação de tutela e a prolação de sentença no feito somente ocorrerão após a realização da perícia presencial. Com fundamento no art. 470 do CPC, indefiro os quesitos porventura formulados pelas partes na petição inicial ou anteriormente à entrega do laudo pericial, haja vista que não há nenhum prejuízo à parte que poderá, após a realização da perícia, formular quesitos complementares, desde que não respondidos e relevantes para o deslinde do feito. 6. Restando, aparentemente, preenchido o requisito de deficiência do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, ou idade maior que 65 anos: a) se constatada a viabilidade de conciliação, intime-se o INSS para que analise a possibilidade de oferecimento de proposta de acordo, no prazo de 09 (nove) dias; b) caso contrário, desde já determino a realização de perícia com Assistente Social, independentemente de compromisso, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do exame, para a apresentação do Laudo Social, acompanhado de fotografias que a Assistente Social julgar pertinente para melhor aferir a realidade da parte autora. A perícia será realizada na residência da parte autora, em data a ser designada pela Secretaria do Juízo oportunamente. O ato pericial ocorrerá no turno informado em ato ordinatório, não havendo indicação de horário preciso em razão das variações decorrentes da necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciado(a), bem como pelo fato de a pauta abranger outras localidades dentro da Subseção de Santa Cruz do Sul. Deverá a parte autora fornecer número de telefone do(a) próprio(a) periciado(a) ou de quem lhe assiste, a fim possibilitar contato prévio pela(o) Perita(o) com a finalidade de coletar instruções do exato endereço da residência, comunicar eventuais atrasos decorrentes do deslocamento, entre outras eventuais necessidades que possam surgir. Deverá a parte autora apresentar à(ao) Assistente Social os seguintes documentos quando da realização da perícia socioeconômica: - Documentos de identificação de todos os moradores da casa (RG, CPF, Carteira de trabalho), inclusive da parte autora; - Comprovantes de renda; - Se empregado(a) formal: contra-cheques; - Se autônomo(a): cópia do carnê de contribuição previdenciária; - Se produtor(a) rural: bloco de produtor e notas fiscais; - Cartão do Bolsa Família ou Auxílio Brasil, com os respectivos comprovantes dos rendimentos; - Extratos bancários; - Documentos do imóvel e do veículo; - Comprovantes de despesas: energia elétrica, água, aluguel (se houver), farmácia, mercado (alimentos, material de limpeza e higiene), internet, plano de saúde, recibo de pagamento de tratamentos, terapias e consultas médicas; - Receitas e laudos médicos de todos os componentes da família; - Em caso de menores de idade: documentos de identificação, histórico escolar, comprovante de recebimento de pensão alimentícia (se houver), e no caso de haver processo judicial de pensão, informar o documento judicial; - Caso a parte autora tenha filhos que não residam no imóvel, apresentar os dados de identificação: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço, escolaridade, profissão e renda; - Informações sobre os avós e outro(a) genitor(a) da parte autora, mesmo que não residam junto. O(A) Senhor(a) Perito(a) deverá confirmar as respostas obtidas na casa da parte autora com, no mínimo, dois vizinhos, identificando-os. ROL DE QUESITOS PARA CONSTATAÇÃO SOCIOECONÔMICA Constatação a ser realizada para verificação quanto às condições do art. 20 da Lei 8.742/93, em especial nos seguintes aspectos: a) Descrição da aparência da moradia do(a) autor(a) (mobília, eletrodomésticos, decoração, qualidade de imóvel) e, se possível, acompanhada de registros fotográficos. Informar se o(a) autor(a) reside em moradia própria, alugada ou de terceiros (especificar neste último caso se a cessão é onerosa ou gratuita e qual a ligação do terceiro e o grupo familiar); desde quando o grupo familiar reside no endereço especificado, e, havendo mudança, qual o endereço anterior; b) Quem são os componentes do grupo familiar, com dados de identificação (nome completo, data de nascimento, CPF e RG), idade e profissão, que residem com a parte autora (havendo alteração do grupo familiar, especialmente após a declaração de composição de grupo familiar havida junto ao INSS, especificar o mês e ano da alteração e o motivo desta alteração – especificar o endereço anterior de eventual indivíduo que passou a integrar o grupo familiar e com quem residia); e se há algum indício de que algum membro tenha migrado apenas para fins de majoração do coeficiente divisor da renda per capita; c) Se existem outros parentes (pais, filhos, avós paternos ou maternos), ainda que não residam com a parte autora, indicando nome completo, data de nascimento, CPF, RG, profissão, endereço completo (incluindo Município) e eventual rendimento conhecido (em se tratando de benefícios previdenciários, especifique o tipo e o valor do rendimento); d) Havendo separação/divórcio dos pais do(a) autor(a), onde o cônjuge que não detém a guarda reside, especificando além do endereço completo, rendimento conhecido e se prestação de alimentos, in natura ou em espécie; especifique, ainda, se há ou houve ação judicial condenatória ao pagamento de alimentos e de que forma os pagamentos vem sendo realizados; e) Quais componentes do grupo familiar auferem rendimentos, qual o valor e qual a fonte pagadora? Acaso sejam profissionais autônomos, confirmar esta informação perante vizinhos, bem como juntar cópia do carnê de contribuição para o INSS (se houver); f) Especificar outras fontes de rendimento da família do(a) autor(a), e se a família recebe ajuda financeira de outras pessoas além daquelas que compõem o grupo familiar, incluindo ajuda estatal (Bolsa Família, ajuda de Secretaria Municipal de Assistência Social, etc); especifique, ainda, se há percepção de medicamentos de uso contínuo por intermédio do SUS; g) O valor dos gastos que a família do(a) autor(a) efetua durante o mês, com aluguel, água, energia elétrica, remédios, transporte, alimentação, vestuário, bem como outras despesas que eventualmente forem informadas; h) Esclareça, ainda, qual o patrimônio do grupo familiar, compreendendo eventuais imóveis e/ou automóveis; em se tratando de propriedade rural, especifique o número de hectares, culturas cultivadas, animais e maquinários existentes na propriedade, informando a avaliação da propriedade (englobando terra nua, semoventes e equipamentos/maquinários); i) Considerando que o benefício assistencial de prestação continuada destina-se à proteção dos que se encontram em estado de miserabilidade, não bastando a configuração de situação de pobreza, a partir dos dados levantados, é possível concluir que o benefício requerido é absolutamente imprescindível à subsistência da parte autora? Por quê? j) Transcreva, o(a) Sr(a). Assistente Social, depoimento de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora, se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade. k) Esclareça o(a) Senhor(a) Assistente Social se há dívidas relacionadas ao uso de apostas eletrônicas (Bet´s) e, em caso positivo, atingem qual(ais) membro(s) do grupo familiar e qual o grau de comprometimento da renda familiar. Fixo os honorários do(a) perito(a) assistente social no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme previsto no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. A ausência injustificada no dia e turno agendados acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontra. 7. Na hipótese de ser constatada, na perícia ou por comprovação documental, incapacidade para os atos da vida civil, trata-se de caso de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178, II, do Código de Processo Civil), que deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Nesse caso, ainda, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, indicando assistente para o exercício da curadoria à lide, com o fim específico de preservar seus interesses e assisti-la neste processo, trazendo aos autos novo instrumento procuratório outorgado pelo(a) autor(a), na presença do(a) assistente e assinada por ambos (se ainda não tiver sido apresentado dessa forma), ressalvada impossibilidade de fato, além de cópia da cédula de identidade e CPF do(a) assistente. Ainda, tratando-se de demandante menor de idade, intime-se o MPF para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Considerando que se trata de pedido de Benefício de Prestação Continuada, ante as particularidades do formulário padrão de Laudo Eletrônico e quesitos orientadores, constantes do Anexo II da Portaria nº 811/2012 da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado Rio Grande do Sul, deve o expert nomeado, responder aos quesitos abaixo, ficando, contudo, dispensado de responder àqueles que já estejam suficientemente esclarecidos pelo teor do formulário padrão do laudo pericial eletrônico: Quesitos: 1) É o (a) periciado(a) portador de alguma doença? Descreva a patologia e indique o CID. 2) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descreva e indique o CID. 3) É o(a) periciado(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descreva e indique o CID. 4) Na hipótese de deficiência, informe a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.). 5) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? 6) O quadro clínico do(a) periciado(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? 7) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especifique o tratamento, se for o caso. 8) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? 9) O(a) periciado(a) apresenta alguma limitação relativa à comunicação? Especifique. 10) O(a) periciado(a) apresenta alguma limitação relativa à mobilidade e locomoção? Especifique. 11) O(a) periciado(a) apresenta alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especifique. 12) O(a) periciado(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? 13) O(a) periciado(a) possui capacidade para gerir a si próprio e a cuidar de seus interesses e negócios? 14) O(a) periciado(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? 15) No caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciado(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? 16) O(a) periciado(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa com deficiência? 17) Sendo o(a) periciado(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica num impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? 18) Indique quais exames foram apresentados pelo periciado(a), ao(a) Sr(a). Perito(a), e a data em que foram realizados. Considerando o rol de quesitos do INSS, responda o Sr Perito: Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), responda o Sr. Perito Médico aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for SIM, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: ______” 9. Após a apresentação do(s) laudo(s) pericial(is) necessário(s), cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias ou, se for o caso, ofereça proposta de acordo, bem como intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is) ou proposta de acordo ofertada pelo INSS. Fica dispensada a citação do INSS em caso de conformidade entre os resultados das perícias judicial e administrativa, procedendo-se, unicamente, à intimação da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91: §2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Oportunamente, requisite-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul o pagamento dos honorários periciais devidos. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.