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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5005540-65.2023.8.24.0010/SC
AUTOR: RUD GONCALVES ADVOGADOS
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
AUTOR: RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
RÉU: TEREZINHA COSTA KOCH
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: SALETE COSTA BROLEZ
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: LOURENA COSTA BUSSOLO
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: JAIME GONCALVES COSTA
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: GLORIA COSTA DE FAVERI
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: AMELIA GONCALVES COSTA
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: ALBERTINA COSTA RICARDO
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
RÉU: JOAO GONCALVES COSTA
ADVOGADO(A): JOSE DIOGO PEREIRA DA ROSA RAMOS (OAB SC047235)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento.
1.1. Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão.
2. Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento.
3. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença.
4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida).
A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar.
Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.