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TJSC · Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5005536-85.2026.8.24.0054/SC AUTOR: JOCELI DO AMARAL ADVOGADO(A): SANDRA MARA PORTO (OAB SC026875) RÉU: LETICIA DO AMARAL ADVOGADO(A): ALINE DO AMARAL (OAB SC072545) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 movida por JOCELI DO AMARAL contra LETICIA DO AMARAL e ALINE DO AMARAL. Acolho a justificativa apresentada no evento 31.1 e cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para 23/09/2026, nos termos do art. 362, II, do CPC, diante da comprovada impossibilidade de comparecimento da corré em razão da proximidade do parto e do período de licença-maternidade. Ademais, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, e considerando a pauta de audiências deste Juízo, atualmente com datas disponíveis em período significativamente posterior, revela-se mais adequado o imediato prosseguimento do feito pelo rito processual pertinente. Intimem-se as partes rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da pretensão deduzida na inicial, podendo concordar com o pedido de exoneração dos alimentos ou, querendo, apresentar contestação, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento e demais deliberações. Intimem-se. Rio do Sul - SC, [data da assinatura digital]. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente]
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