2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005536-63.2026.4.04.7010/PR AUTOR: CLARICE GONCALVES DE ANDRADE SITTA ADVOGADO(A): CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CLARICE GONCALVES DE ANDRADE SITTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 239.125.157-7 , com DER em 21/05/2026). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pedeo reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/05/1990 a 25/01/1996 e 17/06/1996 a 05/05/1998, convertendo-os em comum com adicional de 40%. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.883,13 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e treze centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Da Atividade Especial A parte autora pleiteia o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 01/05/1990 a 25/01/1996 e 17/06/1996 a 05/05/1998, requerendo a demonstração da caracterização da atividade especial por meio de prova técnica por similaridade (páginas 3-4 do evento 1, INIC1), em razão de as empresas nas quais laborou encontrarem-se inativas há muitos anos (evento 1, OUT6 e evento 1, OUT7). Defiro o pedido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentação técnica já existente de empresa similar, devendo comprovar a similaridade entre a empregadora e a paradigma mediante demonstração de identidade do objeto social, porte, número de funcionários e localização mais próxima possível, de preferência na mesma cidade. 3.1 Ademais, em observância ao princípio da ampla defesa, oportunizo à parte autora a apresentação, no mesmo prazo, de declarações reduzidas a termo, preferencialmente de ex-colegas de trabalho, caso pretenda reforçar a comprovação do vínculo laboral, bem como a descrição das atividades desempenhadas e das condições de risco a que esteve submetida, devendo fazer prova de que trabalhavam juntos por meio da carteira de trabalho de cada declarante. 4. Cumpridos os itens anteriores, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 5. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 6. Na sequência, voltem conclusos para análise acerca do prosseguimento do feito.