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5005535-16.2026.8.21.0109

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005535-16.2026.8.21.0109/RS EXEQUENTE: LAUDELINO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JAIR POLETTO LOPES (OAB RS036674) ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI (OAB RS084249) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, MANTENHO a gratuidade da justiça concedida para a parte exequente junto ao processo de conhecimento. 2. Outrossim, intimo o INSS, ora executado, para que SOMENTE implante o benefício previdenciário concedido na demanda, caso o RMA do mesmo seja superior ao benefício já existente. 3. Sem prejuízo, diante do pedido de "execução invertida", intimo o INSS para apresentar a memória de cálculo referente a liquidação do benefício previdenciário concedido. Prazo de 30 dias. 4. Após, proceda-se à intimação do exequente para dizer se concorda com os cálculos da Autarquia ou, se discordante, para apresentar seus cálculos, no prazo de 15 dias. A depender da manifestação do exequente, ficam ressaltas as seguintes determinações para prosseguimento do feito: a) Não havendo impugnação da parte exequente quanto aos cálculos apresentados, expeçam-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, § 3°, inciso I) ou RPV (nos termos do art. 535, § 3°, inciso II). Noticiado o pagamento da requisição, expeça-se alvará à parte exequente, intimando-a a se manifestar quanto à satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. b) Havendo insurgência da parte exequente concernente aos cálculos apresentados pelo INSS, deverá apresentar o cálculo do que entende correto, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de homologação do cálculo do INSS. Apresentado cálculo pela exequente, intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução e cálculos apresentados pela parte exequente. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 85, §7 º, do CPC c) Caso oferecida a impugnação pelo devedor, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. Na hipótese do item b, não sendo aplicável o disposto no art. 85, § 7 º, do CPC, fixo honorários advocatícios, para a fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do crédito executado, nos termos do art. 85, §1 º e § 3 º, inciso I, do CPC. Agendada a intimação eletrônica das partes. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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