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5005534-85.2026.8.21.3001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005534-85.2026.8.21.3001/RS AUTOR: CRISTIANO BOTEGA ADVOGADO(A): DANIELE CALI NEVES (OAB RS103095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A procuração acostada pela parte ré está vencida. O art. 76 do CPC dispõe: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Isso posto, suspendo o processo para regularização da representação processual. Intime-se a parte ré para regularizar a representação processual em 15 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia. Conforme Resolução 455 do CNJ, art. 18, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. Por isso, as intimações pessoais para as partes que possuem domicílio judicial eletrônico não necessitam de expedição de carta/mandado, razão pela qual foi agendada a intimação pessoal da parte por meio do domicílio judicial eletrônico.

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