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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005534-85.2026.8.21.3001/RS
AUTOR: CRISTIANO BOTEGA
ADVOGADO(A): DANIELE CALI NEVES (OAB RS103095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A procuração acostada pela parte ré está vencida.
O art. 76 do CPC dispõe:
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
Isso posto, suspendo o processo para regularização da representação processual.
Intime-se a parte ré para regularizar a representação processual em 15 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia.
Conforme Resolução 455 do CNJ, art. 18, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
Por isso, as intimações pessoais para as partes que possuem domicílio judicial eletrônico não necessitam de expedição de carta/mandado, razão pela qual foi agendada a intimação pessoal da parte por meio do domicílio judicial eletrônico.