Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005534-20.2025.4.03.6311 AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIE DE BARROS SACRAMENTO - SP274701 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); A fim de viabilizar a execução do presente feito, deverá a parte autora: 1.Comunicar o teor do julgado à entidade pagadora para ciência e cumprimento do julgado, através de encaminhamento de ofício. Em resposta, deverá a empresa notificada declarar o cumprimento da ordem e informar o último mês do efetivo desconto da rubrica “exatamente” como indicada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. A informação acima solicitada poderá ser protocolada diretamente no sistema PJE de 1º grau, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do painel do usuário, perfil jus postulandi, nos termos Resolução 88/2017 da Presidência do E. TRF3 e conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4632. A presente decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada, pela própria parte autora, ao setor responsável pelo cumprimento de demandas judiciais da empresa, acompanhada de cópia dos documentos pessoais, sentença e acórdão houver, juntando aos autos o respectivo aviso de recebimento pelo responsável. 2. Deverá a parte autora, ainda, apresentar todos os contracheques que contenham a rubrica tratada no julgado. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, nos termos do julgado. No silêncio ou cumprimento parcial, os autos serão remetidos ao arquivo até posterior cumprimento integral da ordem. Intime-se.