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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-85.2026.8.21.0009/RSAUTOR: BENEDUZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL ROCHA (OAB RS097750)
SENTENÇA
EM FACE DO QUE FOI EXPOSTO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido aduzido por BENEDUZI & CIA LTDA contra ANDRE RIES DA SILVA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor histórico de R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data da constituição da dívida. Após a citação, deverá incidir somente a Taxa Selic sobre o valor condenatório, a título de juros moratórios, sem aplicação cumulativa de correção monetária, pois já está englobada no aludido referencial, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil.