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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-20.2026.4.04.7114/RS
AUTOR: JACKSON CORTES BIRON
ADVOGADO(A): DANIEL ANGELO PASSAIA (OAB RS082474)
ADVOGADO(A): JANDIR PASSAIA (OAB RS048630)
ADVOGADO(A): TIAGO ANIBAL PASSAIA (OAB RS096191)
DESPACHO/DECISÃO
Da pretensão inicial
Trata-se de ação pelo rito "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" proposta por JACKSON CORTES BIRON em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e cujo objeto é obter a liberação de seguro-desemprego.
Da necessidade de emenda:
Da análise da petição inicial, tenho que se faz necessária a sua emenda, de forma a adequá-la integralmente aos requisitos relacionados nos artigos 319 e 320 do CPC.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de eventual extinção do feito, emende a exordial, apresentando o que segue abaixo determinado:
comprovante de endereço atual
Para tanto, poderá a parte apresentar: conta de energia, água, contrato de locação, recibo de imposto de renda, etc.) ou declaração de residência; caso coabite com a pessoa titular do documento, deverá apresentar também declaração por escrito do titular do comprovante atestando que a parte autora reside no endereço mencionado, anexando-se, então, documento de identificação com foto e assinatura do declarante/titular;
Transcorrido o prazo acima assinalado in albis, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação acima, retorne o feito concluso.