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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005527-13.2026.4.04.7007/PR
AUTOR: PEDRO PAULO MARCELINO
ADVOGADO(A): EDSON JOSE VIEIRA (OAB PR067421)
ADVOGADO(A): ANDREIA PAGNO GULARTE (OAB PR106251)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte repete pedido formulado em ação anterior que foi extinta sem resolução de mérito (autos n° 50024174020254047007, evento 6, DOC1).
Assim, redistribua-se por dependência aos autos n.º 50024174020254047007, em face da reiteração do pedido após extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 286, II, do Código de Processo Civil).
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção, mediante:
2.1) especificação e indicação das novas provas arrecadadas referentes ao período rural de 03/07/1983 a 30/10/1988 e que não foram objeto de exame da ação anterior (evento 6, DOC1);
2.2) apresentação de comprovante de endereço atualizado e, caso este não esteja em seu nome, declaração de residência emitida e assinada pelo titular do documento comprobatório de endereço apresentado;
2.3) cálculo demonstrativo da Renda Mensal Inicial (RMI) utilizada como base de cálculo do valor da causa, levando-se em conta a pretensão manejada nestes autos e o histórico de salários de contribuição.
Sendo o resultado diferente do contido no evento 1 (evento 1, DOC17), que apresente também nova planilha de cálculo do valor da causa, a qual deve ser elaborada em conformidade com os art. 292 do Código de Processo Civil.