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TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5005527-06.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: WELISSON SILVA SOUSA CPF: 039.804.016-85 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que comprove a devida satisfação da obrigação de fazer, qual seja, afastado o requisito temporal previsto no Decreto Estadual 44.769/2008 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 6.574/2008, deverá a Administração Pública reapreciar o requerimento administrativo do exequente observando os demais requisitos legais e regulamentares, inclusive a prévia aprovação pela CCGPF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária que ora fixo em R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da presente ordem, limitada, inicialmente, a R$30.000,00 (trinta mil reais), bem como remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público para análise de eventual crime de desobediência. Findo o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ao fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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