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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005524-93.2025.8.24.0058/SCRÉU: IRACELMA FERREIRA DA LUZ SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por ILLUMINER ODONTOLOGIA LTDA em face de IRACELMA FERREIRA DA LUZ para DECLARAR a resolução do contrato celebrado entre as partes objeto da causa de pedir e consequentemente CONDENAR a ré ao pagamento do montante de R$ 2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais) em favor da autora, a título de danos materiais, quantia que deverá ser acrescida da multa contratual de 2% e juros moratórios no importe de 1% ao mês, contados a partir da citação (art. 405 do CC), conforme previsto no contrato. Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se as devidas baixas de estilo.
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