Publicações do processo

5005523-02.2024.8.24.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005523-02.2024.8.24.0040/SC AUTOR: CLAUDIO DE SOUZA PAES ADVOGADO(A): CESAR MARTINS (OAB SC066115) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Diante do que consta nos autos, tendo em vista o valor médio fixado para realização de perícias em ações desta natureza, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte requerida no evento 66, PET1. A respeito, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO RÉU E HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO PERITO NOMEADO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NA ORIGEM QUE SE AFIGURA GENÉRICA. PERITO QUE ELABOROU PROPOSTA COM APRESENTAÇÃO DE TABELA DE ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS E NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS EM CADA UMA DELAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5005916-18.2022.8.24.0000, 2ª Câmara de Direito Civil , Relatora ROSANE PORTELLA WOLFF , julgado em 23/06/2022) Outrossim, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada, no valor de R$ 1.800,00 (evento 59, PET1). INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante em subconta vinculada aos presentes autos, se ainda não o feito. Autorizo o pagamento imediato de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, nos termos do art. 465, §4º do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará. Intimem-se as partes e o perito acerca da presente decisão.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.