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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - LAJEADO · Outros
Processo 5005521-73.2026.4.04.7114 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LAJEADO na data de 04/09/2026.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - LAJEADO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005521-73.2026.4.04.7114/RS AUTOR: FABRICIO MENEGHINI ADVOGADO(A): ELIANDRO DA ROCHA MENDES (OAB RS061961) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB RS060374) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO OSORIO SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que esta Central de Perícias não dispõe de médico perito na especialidade requerida pela parte autora, intime-se a mesmo para que, no prazo de 5 dias, esclareça com qual especialidade pretende que seja realizada a perícia médica, escolhendo apenas uma especialidade dentre aquelas que compõem o quadro de peritos desta Subseção, quais sejam: fisiatria, medicina do trabalho, perícias médicas, oncologia, ortopedista ou psiquiatria, diante das limitações impostas pela Lei nº 13.876 de 20 de setembro de 2019 (redação dada pela Lei nº 14.331 de 04 de maio de 2022), especialmente o contido no parágrafo 4º do artigo 1º: "O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".
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