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TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005518-94.2026.4.02.5103/RJAUTOR: MARLI BORGES PETRILO ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254) ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i) determinar ao INSS o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso NB 700.079.416-0, em favor da parte autora; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial.
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