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5005518-66.2026.8.21.0048

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005518-66.2026.8.21.0048/RS EXEQUENTE: CASSIO MOREIRA ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB RS060427) ADVOGADO(A): CASSIO MOREIRA (OAB RS063005) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB RS060427) ADVOGADO(A): CASSIO MOREIRA (OAB RS063005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acolho a petição inicial como cumprimento de sentença. 2. Dispensado do pagamento de custas, a teor do art. § 3º , art. 82, do CPC. 3. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado na inicial. Prazo: 15 dias (art. 523 do CPC). 4. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo acima referido, serão acrescidos honorários advocatícios de 10% e multa de 10% ao montante da condenação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 5. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC. A avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça. 6. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do CPC). 7. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado.

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