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5005517-80.2026.4.03.6106

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005517-80.2026.4.03.6106 IMPETRANTE: JANAINA PESSOA NADAL ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS SILVA CRUZ - MS14206 IMPETRADO: MARIA LUCIA ATIQUE GABRIEL, DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR TERCEIRO INTERESSADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Indefiro, de plano, a gratuidade da justiça à impetrante, considerando a irrisoriedade do valor das custas processuais a serem recolhidas no presente feito (R$ 5,32), o que afasta, por hipótese, qualquer prejuízo ao sustento familiar pelo seu pagamento. Ademais, não há honorários advocatícios em mandado de segurança (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Intime-se, pois, a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie o recolhimento das custas processuais iniciais, por meio de GRU, Código 18710-0, na Caixa Econômica Federal, ou via pix ou cartão de crédito, por meio do Sistema de Pagamento de Custas (https://web.trf3.jus.br/custas/) ou por meio da Página do Tesouro Nacional PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), juntando-se o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional aos autos, com a descrição “Pagamento Realizado com Sucesso”, nos termos da Resolução PRES 138/2017 e Comunicado DUAJ 05/2026. Cumprida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, bem como dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. A liminar será apreciada audita altera pars, vale dizer, após a vinda das informações, considerando a natureza do pedido e a inexistência de risco de perecimento de direito imediato e, em sendo arguidas preliminares previstas no artigo 337 do CPC, após a intimação da parte impetrante para manifestação, nos termos do artigo 351, p.u., do mesmo codex, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal

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