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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005517-52.2024.8.21.0048/RSAUTOR: EVANDRO PRADELLA
ADVOGADO(A): SCHERLY CRISTINE REICHERT ENDRIZZI (OAB RS091352)
ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA ENDRIZZI (OAB RS091778)
ADVOGADO(A): MARCELO TRINDADE DA SILVA (OAB RS071596)
RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB RS121243A)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271)
SENTENÇA
Face ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO procedente a ação ajuizada por EVANDRO PRADELLA em face de HDI SEGUROS S/A, COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO - AILOS e COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGÍSTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED, para: a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva das cooperativas demandadas; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária correspondente à cobertura de vendaval, no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), apurado a partir dos prejuízos estimados pelo regulador da própria seguradora (R$ 18.000,00 - dezoito mil reais), deduzida a franquia contratual de 10% sobre os prejuízos indenizáveis (R$ 1.800,00 - mil e oitocentos reais), observado o Limite Máximo de Indenização contratado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária pelo IPCA, a contar da data da negativa administrativa (06 de março de 2024, conforme evento 1, DOC9), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, pela taxa Selic, tudo nos termos da fundamentação.