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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5005515-37.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRIDO: NICOLLY DE OLIVEIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MADUREIRA PEREIRA DE SOUZA NOBRE MENDONCA (OAB RJ223000) ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA DEFICIENTE. MISERABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Vencedor o recorrente na instância recursal, não há condenação no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001; art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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