Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005512-35.2026.4.04.7204/SCAUTOR: VALNIR ROQUE BENEDET ADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942) SENTENÇA Ante o exposto, por entender que a oposição do(a) réu(ré) é injustificada, caracterizando abuso de direito, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc. VIII, ambos do CPC. Cancelo a audiência designada nos autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida nos presentes autos e para, querendo, dela recorrerem no prazo de 10 dias. Interposto o recurso e satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, também no prazo de 10 dias. Juntados os recursos e as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença da forma como foi proferida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.