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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005512-26.2026.4.04.7207/SC AUTOR: VAGNER BENEDET ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, dentre outros pedidos, a utilização de tempo indenizado após 13/11/2019 para fins de enquadramento nas regras da EC 103/2019. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da referida matéria ao iniciar o julgamento do RE 1508285, que culminou na edição do Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Como consequência, foi determinada pelo STF a suspensão nacional de todos os processos judiciais até o julgamento final do Tema: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." Intimem-se. Por conseguinte, o processo deve ser suspenso até o trânsito em julgado do referido Tema pelo STF. Registre-se nos presentes autos a vinculação ao Tema 1329. Intimem-se
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