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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005512-26.2026.4.04.7110/RS
AUTOR: PAULO ROGERIO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELISANDRA BECKER (OAB RS061216)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
2. Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico haver irregularidades que dificultam o julgamento de mérito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar:
a) Cópia integral do processo administrativo 722.622.482-9, inclusive do pedido de prorrogação;
2.1. Na ausência de cumprimento, retornem para sentença de extinção.
3. Cumprida a determinação acima, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Cardiologista, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.