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TJSC · Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5005512-04.2023.8.24.0041/SC APELANTE: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: ANTONIO GRACY TIBURSKI (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A contra sentença de julgou procedentes os pedidos formulados por ANTONIO GRACY TIBURSKI em ação de declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de reparação de danos. Manifestado o interesse na composição, os autos foram suspensos por 30 (trinta) dias, sobrevindo informação do recorrido de desinteresse no acordo proposto e pedido para prosseguimento do feito. Em seguida, compareceu aos autos a empresa CREDQUANTUM LTDA. comunicando a celebração de contrato de cessão dos direitos creditórios discutidos nos presentes autos, cedidos pelo recorrido, e requerendo sua habilitação como terceira interessada e a realização das futuras intimações em nome de sua procuradora. É a síntese do necessário. Considerando a documentação acostada, intime-se a parte recorrida, por intermédio de seus procuradores constituídos, para manifestar-se acerca da cessão noticiada, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se ciência à parte ré da comunicação de cessão apresentada. Por ora, a comunicação será anotada nos autos, ficando eventual habilitação da cessionária e demais repercussões processuais para apreciação após a manifestação das partes interessadas. Cumpra-se.
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