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5005510-46.2025.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005510-46.2025.8.21.0009/RS RÉU: J C DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de examinar o pedido de produção de prova formulado pela parte autora na petição do evento 52, PET1, por meio da qual postulou a realização de perícia técnica e a oitiva de testemunhas. A produção de prova oral depende da utilidade e da necessidade da medida. A audiência de instrução só se justifica quando os fatos não puderem ser demonstrados por documentos. Por isso, a parte deve apontar, de forma clara e específica, o fato que pretende provar com cada depoimento e justificar a insuficiência das provas documentais do processo. Diante disso, para sanear o feito e delimitar as provas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente o rol de testemunhas com as devidas qualificações; b) justifique, de forma clara e específica, o que pretende demonstrar com a oitiva de cada testemunha, demonstrando a real necessidade da medida frente aos documentos dos autos. A inércia ou a apresentação de justificativa genérica resultará no indeferimento da prova oral, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra. Agendada a intimação eletrônica.

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