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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005510-46.2025.8.21.0009/RS
RÉU: J C DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE AZEVEDO DO NASCIMENTO RICCIARDI (OAB RS065507)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de examinar o pedido de produção de prova formulado pela parte autora na petição do evento 52, PET1, por meio da qual postulou a realização de perícia técnica e a oitiva de testemunhas.
A produção de prova oral depende da utilidade e da necessidade da medida. A audiência de instrução só se justifica quando os fatos não puderem ser demonstrados por documentos. Por isso, a parte deve apontar, de forma clara e específica, o fato que pretende provar com cada depoimento e justificar a insuficiência das provas documentais do processo.
Diante disso, para sanear o feito e delimitar as provas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresente o rol de testemunhas com as devidas qualificações;
b) justifique, de forma clara e específica, o que pretende demonstrar com a oitiva de cada testemunha, demonstrando a real necessidade da medida frente aos documentos dos autos.
A inércia ou a apresentação de justificativa genérica resultará no indeferimento da prova oral, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Agendada a intimação eletrônica.