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5005509-90.2026.8.24.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005509-90.2026.8.24.0058/SC AUTOR: LINDAMIR SIQUEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 321 do CPC1, intime-se a requerente para, em 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar a documentação abaixo elencada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito: a) Comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração assinada pelo titular do comprovante. Consigno que a certidão de nascimento juntada aos autos, embora indique vínculo entre a autora e o titular do comprovante anteriormente apresentado, não comprova que a relação de convivência persiste atualmente; b) Apólice do seguro e o requerimento administrativo formulado perante a seguradora, em sua integralidade, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; e c) Em posse da apólice, a qual permite a adequada valoração da ação, deverá promover a retificação do valor da causa. No mesmo prazo acima concedido, intime-se a demandante para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação da certidão de bens móveis, especialmente veículos, bem como certidão de bens imóveis, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Após, voltem conclusos. 1. CPC, art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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