2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5005508-97.2024.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: ANTONIO CESAR ROBIATI CPF: 181.469.168-56 RÉU: VILLANE CUSTODIO VILELA DE SOUZA - ME CPF: 21.966.063/0001-77 e outros DECISÃO Vistos. Certificado o retorno das cartas de citação das suscitadas com a indicação de que as destinatárias mudaram-se dos endereços constantes nos autos (10635856017 e 10635857548), intime-se o suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço atualizado e passível de citação das pessoas jurídicas suscitadas. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação de endereço hábil, arquivem-se os autos, com a consequente reativação do processo principal nº 0000152-22.2018.8.13.0344, tendo em vista a natureza incidental do presente feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Iturama, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama