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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005508-83.2026.4.04.7208/SC AUTOR: JULIETE GALEGO SOUZA ADVOGADO(A): JULIO DONATO PEREIRA (OAB SC003819) ADVOGADO(A): LUIZA DAVID DE LIMA (OAB SC062284) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirmou na petição do evento 16 que atualmente reside em São Paulo/SP e requereu a remessa dos autos àquela Subseção Judiciária. Segundo o artigo 43 do CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta." Indefiro, portanto, o pedido de redistribuição, pois a competência é fixada no momento do ajuizamento e a alteração da residência foi posterior. Intime-se a parte autora informar se pretende desistir da ação ou a expedição de carta precatória para o exame pericial. Prazo de 15 dias.
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