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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005505-74.2024.8.21.0036/RS AUTOR: SEBASTIAO VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A): DARA VICTORIA SILVA BUBLITZ (OAB RS116604) ADVOGADO(A): LIAMAR DOS SANTOS JOHANN (OAB RS066455) AUTOR: SOLANGE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): DARA VICTORIA SILVA BUBLITZ (OAB RS116604) ADVOGADO(A): LIAMAR DOS SANTOS JOHANN (OAB RS066455) DESPACHO/DECISÃO Citação sucessores de Genuíno Cherini, proprietário registral Eurides ev. Gerony e esposa Clair ev. evento 68, CERTGM1 Sucessores de Orlando Sucessores de Voimar (Cassia, Alexis e Rosimeri) ev. evento 89, CERTGM1, evento 90, CERTGM1 e evento 91, CERTGM1, respectivamente Citação confrontantes Antonio ev. Jose ev. Rui ev. Edital citação interessados incertos e desconhecidos Ev. evento 33, EDITAL1 Intimação Município de Soledade Ev. 31 Intimação União e manifestação (des)interesse Ev. 32 e ev. evento 98, PET1, respectivamente Intimação Estado do Rio Grande do SulEv. 30 Declarações testemunhas Ev. evento 100, DECL3 e evento 100, DECL2 Planta e memorial descritivo do imóvel Ev. evento 1, OUT11 Matrícula atualizada do imóvel Matrícula atualizada dos imóveis lindeiros Justo títuloEv. evento 1, CONTR8 e evento 1, CONTR9 1. Procedi com as retificações de cadastro, incluindo que se trata da sucessão de Genuíno, com seus respectivos sucessores. Além disso, retifiquei o cadastro de Orlando para constar que se trata da sucessão, já que seu CPF encontra-se cancelado por óbito e tal fato foi certificado pelo Oficial de Justiça no evento 47, CERTGM1: 2. Postergo a análise da viabilidade de dispensa da audiência de instrução e julgamento para após a citação de todos demandados e confrontantes. 3. Os autores pleitearam o julgamento do feito no estado em que se encontra, contudo, verifico existirem diversas pendências: - Pendente a citação do sucessor Eurides e a indicação dos sucessores de Orlando; - Nenhum dos confrontantes foram citados; - A qualificação do confrontante Antônio não foi apresentada, não restando claro se possui cônjuge; - Não foi juntada a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e, tampouco, dos imóveis lindeiros. Assim, intimo os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Qualificarem a sucessão de Orlando, indicando o endereço dos sucessores ou eventual inventariante para citação; - Fornecerem o endereço atualizado do sucessor Eurides para citação; - Fornecerem o endereço completo dos confrontantes, conforme solicitado pelo Oficial de Justiça (evento 43, CERTGM1, evento 44, CERTGM1 e evento 40, CERTGM1); - Juntarem a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e dos imóveis lindeiros; - Informarem a qualificação completa do confrontante Antonio.
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