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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5005504-65.2025.8.21.0065/RS
RECORRENTE: CLAUDIO VILMAR PEREIRA NUNES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUISA PACHECO DA SILVA (OAB RS137012)
ADVOGADO(A): NATALIA MUNIZ DA CUNHA (OAB RS123494)
ADVOGADO(A): ANDRESSA BESCHORNER GONSALVES TODESCHINI (OAB RS101184)
DESPACHO/DECISÃO
Analiso os requisitos de admissibilidade do recurso, porquanto competência do juízo ad quem.
A parte recorrida opôs impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, do que dou vista ao recorrente desde logo.
Não obstante a impugnação, o pedido de gratuidade da justiça deve vir acompanhado de documentos que comprovem as condições para concessão do benefício, notadamente no rito dos juizados especiais, em que os princípios da Lei visam à solução dos conflitos até a prolação da sentença, daí por que a exigência de advogado(a) e incidência da verba sucumbencial somente na fase de recurso.
Intimo a parte recorrente para:
1.declinar e comprovar os meios de subsistência (exemplificativamente, através de contracheque, pró-labore, benefício previdenciário);
2. juntar cópia da última declaração de imposto de renda completa. No caso de isenção, juntar o comprovante da página da Receita Federal e, então, informar o patrimônio em seu nome;
3. comprovar a renda total familiar.
Prazo de 5 dias para declinar as informações e juntar todos os documentos acima determinados, ou juntar a guia do preparo paga, sob pena de indeferimento do pedido. No silêncio, sem nova intimação, será declarada a deserção e arbitrada condenação em ônus sucumbenciais.