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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5005504-35.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: CAMILA CHRISTINA MONTEIRO CPF: 103.058.956-99 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a manifestação da parte exequente constante do ID 10729050489, o Estado de Minas Gerais juntou os documentos de IDs 10735461239, 10735461240 e 10735461241, demonstrando o integral cumprimento da obrigação. Satisfeita a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, não subsiste interesse no prosseguimento da execução. Diante disso, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. C-se. I-se. Timóteo, data da assinatura eletrônica. DANIEL DA SILVA ULHOA Juiz de Direito j
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