2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5005502-47.2024.8.13.0035. CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]. AUTOR: RM NAVES EIRELI - EPP CPF: 16.558.769/0001-60 RÉU: JACQUELINE DA SILVA SANTOS CPF: 038.310.616-88 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38, da Lei 9.099/95, eis o resumo dos fatos relevantes: as partes compuseram o litígio amigavelmente e requerem sua homologação. As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Tratando-se de direito disponível, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes no ID n. 10741990393 e, via de consequência, hei por bem, nesta oportunidade, decretar a extinção deste processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará da quantia de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) e seus acréscimos legais, se houverem, conforme requerido no ID n. 10741990393, com a devida comprovação nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. KARLA LARISSA AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Araguari