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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005500-48.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) SENTENÇA Diante do pagamento do acordo homologado pelo Juízo, como noticiado no ev. 75, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", e 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada, restando dispensado o pagamento remanescente na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança supra em razão da justiça gratuita concedida. Honorários na forma acordada. Liberem-se todas as constrições existentes no feito. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
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