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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5005499-15.2026.4.04.7114/RS AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Do prosseguimento do feito: Cumprido, recebo a petição inicial, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319, 320 e 700 do CPC. Autorizo desde já, havendo necessidade, a aplicação do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, para que a citação, intimação e/ou a penhora possam "[...] poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.". Tendo em vista a manifestação da CEF, de desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, se torna inócuo o cumprimento do previsto no art. 334 do CPC. Cite(m)-se, nos termos dos artigos 700 a 702 do CPC, para que o(s) réu(s), no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento da importância declinada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Intime(m)-se o(s) réu(s) de que: a) no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá(ão) opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspendem a exigibilidade do valor até julgamento em primeiro grau (art. 702, §4º do CPC) e podem se fundar em matéria de defesa passível de alegação no procedimento comum (art. 702 do CPC); b) caso cumprido o mandado no prazo, ficará(ão) isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC); c) caso não realizado o pagamento ou oferecidos os embargos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, seguindo-se o procedimento executivo (art. 701, §2º do CPC). Apresentados embargos à monitória, dê-se vista à parte autora, por 15 dias (art. 702, § 5.º).
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · Outros
Processo 5005499-15.2026.4.04.7114 distribuido para 1ª Vara Federal de Lajeado na data de 03/09/2026.
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