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5005497-73.2025.8.24.0523

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005497-73.2025.8.24.0523/SC INDICIADO: ERIC ROCHA PEREIRA SOUZA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS BRITTO DE LACERDA (OAB BA005762) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de acesso aos autos formulado por Eric Rocha Pereira Souza (ev. 36.1). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (ev. 33.1). Decido. 2. Embora o direito de acesso aos autos assegurado à defesa técnica não seja absoluto, especialmente quando pendentes diligências investigativas, deve-se assegurar-lhe o acesso àquelas já encerradas e documentadas. Conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Assim, DEFIRO ao requerente o acesso aos autos do inquérito policial e da medida cautelar n. 5004182-73.2026.8.24.0523. Traslade-se cópia desta decisão para os autos acima citados. 3. Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva de evento 36. 4. Cumpra-se.

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