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5005496-70.2026.8.13.0261

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005496-70.2026.8.13.0261 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: SAMUEL DA SILVA RIBEIRO CPF: não informado DECISÃO Vistos. 1) Analisando os autos, verifica-se que a denúncia já foi recebida, conforme decisão de ID 10719128790. 2) Considerando que o denunciado, através de seu advogado, aceitou as condições da suspensão condicional do processo ofertadas pelo IRMP no ID 10718995992, fls.01 - PDF, conforme se verifica na manifestação de ID 10740139450, não havendo qualquer vício de vontade ou coação neste ato, suspendo o processo por 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juízo; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Intime-se o acusado para que tome ciência da presente decisão, bem como para que dê início ao cumprimento das condições estabelecidas. Intimem-se o IRMP e a Defesa. Decorrido prazo da suspensão venha-me conclusos os autos para que seja declarada extinta a punibilidade, “ex vi” do § 5º do art. 89, da Lei nº 9099/95. Formiga, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LUIZ BRASIL SILVA Juiz de Direito Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da Comarca de Formiga

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